No município de Valongo, a gestão dos resíduos urbanos compete à Divisão de Logística e Higiene Urbana do Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção.
De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente APA (disponível em www.apambiente.pt), em Portugal, as orientações fundamentais da política de resíduos são dadas pelos seguintes instrumentos:
- Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR);
- Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU);
- Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos (PERNU), que vem substituir os anteriores planos sectoriais (Resíduos Hospitalares e Resíduos Industriais);
- Estratégia para os Biorresíduos.
O Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), aprovado pela Portaria n.º 187 -A/2014, de 17 de setembro, alterada pela Portaria n.º 241 -B/2019, de 31 de julho, que aprova o PERSU 2020+, concretiza o PNGR no âmbito das atividades geradoras de resíduos urbanos em Portugal continental no período de 2014 a 2020.
O Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030) - em elaboração - irá dar continuidade à aplicação da política nacional de resíduos, orientando os agentes envolvidos para a implementação de ações que permitam ao país estar alinhado com as políticas e orientações comunitárias, contribuir para o aumento da prevenção, reciclagem e outras formas de valorização dos resíduos urbanos, com a consequente redução de consumo de matérias-primas naturais de recurso limitado.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.
Os Resíduos são "quaisquer substâncias ou objetos de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer" (Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro). Por sua vez, resíduo urbano define-se como o resíduo:
- De recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações, incluindo papel e cartão, vidro, metais, plásticos, biorresíduos, madeira, têxteis, embalagens, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos de pilhas e acumuladores, bem como resíduos volumosos, incluindo colchões e mobiliário;
- De recolha indiferenciada e de recolha seletiva provenientes de outras origens, caso sejam semelhantes aos resíduos das habitações na sua natureza e composição.
O Município de Valongo tem trabalhado continuamente para cumprir as metas e orientações estabelecidas na Política Nacional em Matéria de Resíduos e promovendo uma visão integrada do ciclo de vida dos resíduos produzidos, através da Política dos 5 R’s:
Que projetos têm sido desenvolvidos?
O Município de Valongo em parceria com a LIPOR e com outras entidades parceiras tem desenvolvido, ao longo de vários anos, um conjunto de Projetos com o objetivo de promover uma melhor gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos produzidos no município.